O Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Famalicão, iniciou no passado dia 30 de Abril a discussão do regime jurídico deste órgão consultivo advindo da publicação da Lei nº 8 /2009, de 18 de Fevereiro, que impôs a obrigatoriedade da sua criação em todos os municípios do país ou sua adaptação à nova legislação no prazo de 6 meses.
De acordo com a nova legislação, os Conselhos Municipais de Juventude, passam a ter a seguinte composição:
a) O presidente da
b) Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
c) O representante do município no conselho regional de juventude;
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscrita no RNAJ;
f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município inscrita no RNAJ;
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
O regulamento do conselho municipal de juventude pode ainda atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal actividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Os Conselhos Municipais de Juventude possuem competências consultivas, eleitorais, de acompanhamento, de organização interna e matéria educativa.
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