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terça-feira, janeiro 22, 2008

Provedoria da Justiça perfilha interpretação da Autarquia


Por deliberação camarária de 14 de Setembro de 2005 foi aprovado a celebração de um Contrato-Programa com o Futebol Clube de Famalicão, visando os escalões de formação daquela colectividade, a vigorar durante as épocas desportivas de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, envolvendo um custo global de 450.000,00 €, ou seja, 150.000,00 € por cada época desportiva.

De acordo com o mesmo Contrato-Programa o pagamento de cada uma das épocas seria efectuada mediante a entrega de uma comparticipação financeira mensal de 15.000,00 €, ao longo de dez meses, sendo que a primeira prestação seria paga no mês de Agosto e as restantes no decurso da época desportiva.

No cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, liquidou a Câmara Municipal todas as prestações a que estava obrigada, nos anos de 2005 e 2006. Com a entrada em vigor da nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro), decidiu a autarquia, atento o disposto no nº 7 do artº 46º daquele diploma legal, suspender os efeitos do referido contrato-programa “...sem prejuízo de outras consequências que resultem da lei, não podem beneficiar de novos apoios financeiros por parte do estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, as entidades que estejam em situação de incumprimento das suas obrigações fiscais ou para com a segurança social, devendo ser suspensos os benefícios financeiros decorrentes de quaisquer contratos-programa em curso enquanto a situação se mantiver”.

Esta posição foi sempre contestada pelas Direcções do F.C. Famalicão. O Provedor da Justiça, H. Nascimento Rodrigues, veio recentemente comunicar como sendo “correcta” a atitude da Câmara Municipal, dada a entrada em vigor da nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

A tomada de posição da Provedoria resulta de uma reclamação apresentada em Novembro de 2007, pela Direcção do F.C. Famalicão, na qual esta solicita ao Provedor da Justiça que seja recomendado à Câmara Municipal o pagamento das prestações assumidas no Contrato-Programa, alegando em síntese que a Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro não entrou em vigor por falta de regulamentação e ainda que tal tivesse ocorrido a mesma não poderia ter efeitos retroactivos à data de 21 de Janeiro de 2007.

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