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segunda-feira, julho 28, 2008

CMJ aprova alterações profundas às Bolsas de Estudo

O Conselho Municipal da Juventude conclui na passada quinta-feira a discussão das propostas de alteração ao Regulamento Municipal de atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior e Politécnico.

Os trabalhos que se prolongaram por três sessões, centraram-se nas propostas globais de alteração subscritas pela Juventude Social Democrata, autora da iniciativa do agendamento da matéria, Bloco de Esquerda e Pelouro da Juventude.

Fruto da apreciação e votação na especialidade das difentes propostas, resultam profundas alterações à regulamentação em vigor as quais serão objecto de análise na reunião camarária de Agosto.

Entre as alterações mais significativas, destaque para:
  • Cessação da renovação automática das Bolsas de Estudo;
  • Passagem das actuais 10 novas bolsas anuais para um mínimo de 50 e um máximo de 100;
  • Substituição da essencialidade do aproveitamento escolar a todas as disciplinas, semestrais ou anuais, pelo aproveitamento que conduza à transição de ano lectivo;
  • Admissibilidade de candidatura, mesmo em casos de não transição de ano, sempre que tal resulte de razões ponderosas, justificadas e comprovadas, designadamente por acidente ou doença grave;
  • Validade das Bolsas de Estudo para o primeiro e segundo ciclos do ensino superior;
  • Passagem da idade de 20 para os 23 anos, como idade máxima admissivel há data da apresentação da primeira candidatura;
  • Aferição dos rendimentos familiares tendo por base os rendimentos efectivamente auferidos e não os constantes da Declaração do IRS apresentada no ano da candidatura, mas percepcionados no ano anterior;
  • Equivalência automática entre o montante anual da Bolsa de Estudo a atribuir e o valor máximo da propina aplicada ao ensino superior público, actualmente cerca de 940,00 €, contra os 750,00 € previstos no actual regulamento municipal;
  • Diferenciação dos montantes anuais a atribuir em função da localização do estabelecimento de ensino frequentado: acréscimo de 10% quando localizado fora do município, mas no Distrito de Braga, acréscimo de 20% em qualquer outro Distrito de Portugal Continental e acréscimo de 30% quando situado nas Regiões Autónomas;
  • Eliminação da impossibilidade vigente de atribuição de mais de duas Bolsas de Estudo para o mesmo curso.

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