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segunda-feira, novembro 12, 2007

Denúncia de contrato de arrendamento para Casa da Juventude

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Por proposta do Pelouro dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na passada quinta-feira, declarar insubsistentes as razões apresentadas pela arrendatária de parte do rés-do-chão do Edifício da Família Sousa Fernandes, sito na Rua Adriano Pinto Basto.

A impugnação apresentada pela sociedade Alves & Barbosa, Lda, resulta da denúncia do contrato de arrendamento para fins comerciais que aquela firma detém no referido espaço, deliberado pela Câmara Municipal em 12 de Setembro de 2007, aproveitando a entrada em vigor de nova legislação.

A denúncia do contrato de arrendamento tem em vista a criação das condições físicas necessárias à implantação da Casa da Juventude no centro da cidade.

Com esta deliberação a arrendatária tem um prazo de 120 dias para desocupar a parte do prédio arrendado, sob pena de despejo imediato, obrigando-se a autarquia ao pagamento de uma indemnização correspondente a uma renda por cada mês de antecipação relativamente ao termo previsto para o contrato (30 de Maio de 2008), no máximo de 12 meses.

OBS: Foto da autoria de David Soares, extraída de Foto Dependente - Comunidade de Fotografia Online.

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