Obedecendo ao princípio, inserto no Programa Municipal “Mudar de Casa, Mudar de Vida” de que a gestão dos parques habitacionais deve assentar na responsabilização colectiva e no envolvimento de todos os seus actores, pois só desse modo se torna possível a obtenção de graus superiores de eficácia, de agilização de procedimentos e de celeridade de decisões, dada a maior proximidade dos decisores aos seus moradores, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião da passada quarta-feira, 20 de Dezembro, renovar o Acordo de Colaboração relativo à gestão do Complexo Habitacional de Lousado, com a respectiva Associação de Moradores.
A renovação deste Acordo de Colaboração, que implica a transferência da quantia de 12.000,00 € por parte da autarquia, constitui a Associação de Moradores na obrigação de apresentar propostas à Câmara Municipal para a realização de obras de conservação ou beneficiação dos edifícios; executar obras urgentes de pequena reparação, nas fracções propriedade do município; zelar pela conservação dos espaços exteriores e infra-estruturas do Complexo; promover acções de esclarecimento, acompanhamento e integração sócio-económica dos moradores e prestar todo o apoio no sentido de se desenvolverem acções, junto dos arrendatários, de forma a não existirem dívidas por parte destes em relação à autarquia.
A construção do Complexo Habitacional de Lousado, iniciou-se em 1980, por iniciativa do FFH – Fundo de Fomento da Habitação, que mais tarde assumiu a designação de IGAPHE – Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, tendo ficado concluído em 1984.
Contemplando 67 fogos e um centro de serviços, em 20 de Maio de 2004, o IGAPHE transferiu para o município a titularidade de 54 das suas fracções. Nessa mesma data a Câmara Municipal, consciente de que toda e qualquer intervenção a desenvolver futuramente no complexo habitacional transferido, teria sempre de ser efectuado em parceria com a sua associação de moradores, outorgou com aquela um acordo de colaboração, com a durabilidade de 1 ano, o qual foi objecto de renovação (1º Adicional), aprovado na reunião de 15 de Junho de 2005.
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