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domingo, janeiro 28, 2007

Nova Lei de Bases do Desporto obriga à retirada de propostas

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A nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, publicada no passado dia 16 do corrente mês, motivou a retirada e ou o não agendamento de um conjunto de apoios financeiros a diversas colectividades desportivas do concelho, mais concretamente ao Futebol Clube de Famalicão, Grupo Desportivo de Ribeirão, Grupo Desportivo de Joane, Associação Desportiva Oliveirense, Famalicense Atlético Clube, Riba de Ave Hóquei Clube, Académico Voleibol Clube e Clube de Cultura e Desporto de Ribeirão. O novo diploma – Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro – impôs novas regras e restrições no âmbito da concessão de apoios financeiros por parte das autarquias locais à actividade física e do desporto que, por motivos diversos, aquelas propostas, elaboradas antes da publicação do diploma legal, não respeitavam. Sinteticamente, a nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, obriga a que todos os apoios ou comparticipações financeiras, sejam titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo; imediata suspensão de benefícios financeiros decorrentes de qualquer contrato-programa em curso, sempre que se verifique incumprimento das obrigações fiscais ou para com a segurança social, por parte das colectividades beneficiárias; proibição de celebração de novos contratos-programa enquanto perdurar tais incumprimentos; impossibilidade dos clubes que disputam competições profissionais receberem apoios financeiros, salvo destinados à construção de infra-estruturas. Os eventos desportivos, por seu turno, só podem receber apoios financeiros das autarquias desde que previamente reconhecidos como de interesse público pelo membro de Governo responsável pela área do desporto.

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