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quinta-feira, julho 27, 2006

Preço fraccionado no Parque de Estacionamento da Praça D. Maria II

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O preço a pagar pelos utentes do Parque de Estacionamento da Praça D. Maria II, que está sob administração directa do Município, vai ser fraccionado em períodos de quinze minutos, ao invés do fraccionamento horário até aqui vigente. A proposta de fraccionamento foi aprovada por unanimidade na reunião camarária da passada quarta-feira, 26 de Julho, e resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de Abril, que com o objectivo de aproximar o tempo de estacionamento pago ao tempo efectivamente utilizado, obriga a que, nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, o preço a pagar pelos utentes dos parques de estacionamento seja fraccionado, no máximo, em períodos de quinze minutos, devendo o utente apenas pagar a fracção ou fracções de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento. Os montantes das taxas aprovadas não sofreram alterações, mantendo-se o princípio da tributação decrescente no âmbito dos fraccionamentos horários, tendo-se procurado, conforme proposta apresentada e no plano da exequibilidade, o fraccionamento igualitário.

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