As fracções no Edificio da Ex-Fundação Salazar, que sofreu recentemente profundas obras de requalificação, poderão vir a ser alienadas aos seus arrendatarios.
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A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, deliberou recentemente e por unanimidade da vereação (28 de Março), a criação de uma comissão tendo em vista a eventual alienação parcial de património imobiliário, constituído por fogos habitacionais e lotes de terreno devidamente infra-estruturados, resultado da concretização, ao longo dos tempos, das suas políticas habitacionais.
Ao todo são 199 fracções habitacionais e 12 lotes, distribuídos pelos Loteamentos Municipais, Joaquim Malvar (Pinheiral), na freguesia de Antas, Loteamento Municipal da Quinta do Passal, em Avidos, Complexo Habitacional das Lameiras e de Lousado, Edifícios do Poído e da Ex-Fundação Salazar.
De fora das intenções camarárias, ficam as fracções habitacionais, propriedade do município, na “Urbanização da Cal” (Calendário), “Urbanização Moinhos de Vento” (Fradelos), “Urbanização das Austrálias” (Requião) e “Urbanização da Gábila” (Gavião), ambas em fase final de construção, Bloco 15 do Covelo (Calendário) e Bairro de S. Vicente (Gavião).
A eventual decisão de alienação deste património, resulta dos inúmeros pedidos para compra de fracções, por parte dos arrendatários, que conduziu à necessidade de se proceder a uma reflexão global sobre a temática e não meramente casuística.
A proposta subscrita pelo vereador do pelouro da habitação, sustenta-se em motivações diferentes, separando o património actualmente arrendado daquele que está devoluto.
Na primeira das situações (Complexo Habitacional das Lameiras e de Lousado e Edifícios do Poído e da Ex-Fundação Salazar), com a eventual venda do património, a autarquia visa obter graus superiores de satisfação residencial, premiar a “ascensão social” dos moradores, evitar os fenómenos de desenraizamento advindos dessa ascensão social, aumentar os graus de responsabilização individual e colectiva na gestão dos aglomerados habitacionais e aliviar os serviços camarários em termos dos seus recursos humanos e financeiros.
Na segunda das situações (Loteamentos Municipais do Pinheiral e Quinta do Passal), são objectivos da autarquia evitar a violação da legítima expectativa dos primitivos adquirentes e prosseguir a concretização do desejável princípio da propriedade homogénea.
A fim de evitar a especulação imobiliária, a autarquia impõe para ambas as situações, o ónus da inalienabilidade sobre o património adquirido pelo período 10 anos.
No caso do património actualmente arrendado, a eventual alienação obriga ao preenchimento de dois requisitos cumulativos: ser-se arrendatário há pelo menos 15 anos e a dimensão do agregado familiar se mostrar adequada à tipologia a adquirir, ou seja, limite de 2 a 4 pessoas para os T2 e 3 a 6 pessoas para os T3.
A aquisição por descendentes dos arrendatários, também será possível, se os mesmos aí residirem nos últimos 8 anos, de forma ininterrupta, haver consentimento escrito de outros familiares que se encontrem em igualdade de circunstâncias e for constituída reserva de vida a favor dos arrendatários.
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