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sexta-feira, setembro 09, 2011

Unanimidade


A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, aprovou por unanimidade, na passada quarta-feira, o Parecer que elaborei na qualidade de Relator da Proposta de Directiva COM/2011/189 Final.

A Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, traduz uma proposta de codificação da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, tendo como objectivos, entre outros, fornecer às autoridades competentes informações adequadas que lhes permitam tomar decisões sobre projectos específicos com pleno conhecimento dos seus possíveis impactes.

O processo de avaliação assumiu-se, assim, como um instrumento fundamental da política do ambiente, tal como definida no artigo 130º R do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia.

Saliente-se que, face à obrigação de preservar o ambiente e de o explorar racionalmente, cedo se criou a convicção de a Europa ter de alargar os seus domínios de modo a incluir uma vastidão de matérias relacionadas com um corpo de normas jurídicas que vieram dar origem ao actualmente designado direito do ambiente.

As normas ambientais da EU, que foram sendo desenvolvidas ao longo de décadas em resposta a toda uma variedade de problemas, são hoje das mais exigentes do mundo, dispondo as suas Instituições, competências e departamentos específicos, para a execução e o desenvolvimento da política de defesa do ambiente.

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