Foi publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 211, de 30 de Outubro o Projecto de Regulamento Geral de Funcionamento dos Equipamentos Desportivos, iniciando-se assim e formalmente o período de apreciação pública do documento pelo prazo de 30 dias úteis. O Projecto do Novo Regulamento que uma vez aprovado revoga vários regulamentos municipais específicos de funcionamento de equipamentos desportivos de diversa natureza, construídos ao longo dos anos e sucessivamente colocados em funcionamento e à disposição da população em geral, bem como ao serviço do universo associativo concelhio e das instituições educativas, introduz várias alterações à regulamentação vigente, tais como:
- Colmata a ausência de diploma regulamentar sobre determinados equipamentos, bem como omissões e lacunas em certos matérias;
- Harmoniza regras não totalmente coincidentes em equipamentos da mesma natureza, sendo certo que actualmente não subsistem razões que impeçam essa mesma harmonização;
- Actualiza e reajusta as normas de funcionamento dos complexos desportivos às novas realidades;
- Induz uma maior simplificação de procedimentos na gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- Redefine todo um conjunto de prazos processuais por força de novas realidades vivenciadas;
- Clarifica os critérios de cedência dos espaços desportivos, em nome dos princípios orientadores da política desportiva municipal;
- Reduz os poderes dos Directores dos Complexos Desportivos atenta a legislação autárquica produzida nos últimos anos.
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