.Na sequência da entrada em vigor de nova legislação que obriga a que, nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, o preço a pagar pelos utentes seja fraccionado, no máximo, em períodos de quinze minutos, a Câmara Municipal rejeitou a proposta apresentada inicialmente pela Parq F – Parques de Estacionamento de Famalicão, SA, na qualidade de entidade titular, em regime de concessão, do Parque de Estacionamento da Alameda Cónego Joaquim Fernandes.
A proposta inicial, contendo o novo regime tarifário, não foi aceite já que o novo preço, a praticar na primeira hora, excedia os valores máximos que a concessionária era livre de praticar nos termos do clausulado do Contrato de Concessão, outorgado em 27 de Agosto de 1999.
Nos termos contratuais e pela aplicação dos índices IPC, verificados desde 1999 até ao corrente ano, resultaria que o preço máximo a praticar na primeira hora seria de 0,74 €, IVA já incluído e não os 0,90 € então propostos.
Na segunda proposta, aprovada pelo executivo camarário na sua reunião de 18 de Agosto, a concessionária viu-se compelida a reduzir aquele valor, que fruto do arredondamento aplicado (+ 0,01 €), foi fixado em 0.75 €.
Quanto às demais horas, os preços propostos respeitam a liberdade de determinação do preço constante no Contrato de Concessão, estando em alguns casos, mesmo abaixo desses limites máximos
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