A oposição, realce-se pública, às directrizes do Partido em períodos de campanha eleitoral, acabam sempre por, em maior ou menor escala, se repercutirem nos resultados eleitorais. Na verdade e compreensivelmente, não é indiferente à opinião pública a imagem que lhe chega da união ou falta dela, em torno dos protagonistas e programa de acção de uma força política.
Aos militantes, neste períodos, é-lhes assim especialmente exigível em termos públicos, alguma reserva, contenção verbal e o mínimo de lealdade às orientações nacionais, as quais, além do mais, foram sufragadas internamente pelo universo dos seus militantes.
Como militante do PSD jamais me acostumarei às faltas de lealdade de conceituados militantes, às traições e “facadas” a líderes e às queixas insidiosas daqueles que, outrora mas na oposição, se comportaram exacta e irresponsavelmente da mesma maneira.
Mas censurar politicamente estes comportamentos será sempre muito diferente de os sancionar disciplinarmente. A consagração de uma norma de conduta do género é defensável, mas desnecessária. Ainda que com outra redacção, os Estatutos do PSD já a prevêem. O que não defensável é a sua violação poder legitimar a aplicação de uma qualquer sanção disciplinar. Inacreditavelmente a maioria dos congressistas do meu partido assim não entenderam. Um erro estratégico, conceptual e patrimonial, tremendo e devastador.
Transmite a imagem de um partido incoerente ante denúncia sistemática da “asfixia democrática” que se vive no país, mas também de um partido anárquico e indisciplinado a que importa pôr termo. Um desacerto que o PS vai aproveitar até à exaustão.
Abraça o princípio que a unidade de um partido pode ser alcançada pela via regulamentar ou por decreto dos seus dirigentes. Nada mais falso. A união dos militantes não se pode impor, ela será sempre o resultado da linha ideológica e programática do próprio partido e, claro está, das qualidades humanas e das capacidades politicas dos seus responsáveis.
Advoga o paradoxal de uma mesmíssima conduta ser considerada ora normal e legitima, ora de particularmente gravosa tudo dependendo de ter sido adoptada antes ou no decurso dos 60 dias que antecedem um acto eleitoral. Um disparate.
Finalmente, e mais importante de tudo o quanto foi referido, esta alteração ao Regulamento de Disciplina atenta contra a intransigente defesa da liberdade de expressão, uma das referências mais sagradas para o PSD. É pois um retrocesso cívico e um atentado à liberdade individual. O PSD fecha-se um pouco mais à sociedade civil e à participação dos seus militantes.
No melhor pano cai a nódoa. Foi o que aconteceu no XXXI Congresso do PSD.
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