As freguesias de Requião e de Vila Nova de Famalicão vão de novo a votos. Assim o ditou a Oposição, maioritária nas referidas Assembleias de Freguesia, ao inviabilizaram as propostas de composição dos executivos apresentadas pelos Presidentes de Junta eleitos.
Nos termos da legislação vigente, compete, única e exclusivamente, ao Presidente da Junta, propor o nome dos demais membros do órgão executivo, escolha que terá de recair, de entre os membros eleitos directamente para a Assembleia.
Os Presidentes da Junta em apreço, escolheram e propuseram para os acompanharem no órgão executivo, os eleitos na Coligação Eleitoral PSD/PP. É natural e legitimo que assim hajam procedido. Na essência trata-se de dar expressão prática à vontade maioritária dos eleitores, não lhes podendo ser exigível que a execução do seu programa eleitoral seja concretizado, não por quem venceu as eleições, mas sim por quem as perdeu e as perdeu com um programa diferente.
Ora o que a oposição pretendia fazer naquelas freguesias era exactamente, integrar os órgãos executivos, não para concretizar as medidas preconizados pelos vencedores, mas sim aquelas que os próprios defenderam em período de campanha eleitoral, mas que as populações recusaram.
Se à luz dos preceitos normativos, os propósitos da oposição são inatacáveis, porque desvirtuam a vontade dos eleitores, são-no de todo inaceitáveis no plano da moral e dos princípios.
Tratando-se de eleitos do Partido Socialista, esta postura, o que aconteceu em ambas as freguesias, assume proporções de maior gravidade.
Convém lembrar o Partido Socialista que a consagração legislativa de que os vogais da Junta são eleitos mediante proposta do Presidente, foi por sí defendida em sede da Assembleia da República e está plasmada na proposta de lei, vista e aprovada em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000, apresentada pelo Governo do Engº António Guterres.
Defendia então o PS, que tal alteração se justificava pela necessidade de assegurar maior coesão e eficácia, garantindo a homogeneidade e estabilidade dos executivos, bem como a personalização do voto.
Defendia então o PS, que os titulares do órgão executivo devem ter a confiança do respectivo presidente, coordenador da equipa e responsável pela acção.
Defendia então o PS, que com este regime se simplificava significativamente o processo de responsabilização política.
Defendia então o PS, que assim se evitariam os efeitos manifestamente perversos que punham em causa a transparência do jogo democrático e do interesse dos cidadãos, potenciados pelo anterior regime jurídico.
Ante a realização de eleições intercalares, os alargados sorrisos de satisfação exibidos pelos eleitos socialistas naquelas freguesias, só podem se interpretados como o resultado do desconhecimento da vida do partido que representam ou simplesmente da inconsistente e titubeante formação politica de muitos dos seus militantes e simpatizantes.
Opinião Pública, 11 de Novembro de 2005.
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