Por unanimidade, a Assembleia Municipal aprovou na sua última reunião de 2008, dia 22 de Dezembro, o novo Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, que vem introduzir alterações significativas à legislação autárquica vigente, entre as quais se destacam:
- Cessação da renovação automática das Bolsas de Estudo;
- Passagem das actuais 10 novas bolsas anuais para um mínimo de 50 e um máximo de 100;
- Substituição da essencialidade do aproveitamento escolar a todas as disciplinas, semestrais ou anuais, pelo aproveitamento que conduza à transição de ano lectivo;
- Admissibilidade de candidatura, mesmo em casos de não transição de ano, sempre que tal resulte de razões ponderosas, justificadas e comprovadas, designadamente por acidente ou doença grave;
- Validade das Bolsas de Estudo para o primeiro e segundo ciclos do ensino superior;
- Passagem da idade de 20 para os 23 anos, como idade máxima admissivel há data da apresentação da primeira candidatura;
- Aferição dos rendimentos familiares tendo por base os rendimentos efectivamente auferidos e não os constantes da Declaração do IRS apresentada no ano da candidatura, mas percepcionados no ano anterior;
- Equivalência automática entre o montante anual da Bolsa de Estudo a atribuir e o valor máximo da propina aplicada ao ensino superior público, actualmente cerca de 940,00 €, contra os 750,00 € previstos no actual regulamento municipal;
- Diferenciação dos montantes anuais a atribuir em função da localização do estabelecimento de ensino frequentado: acréscimo de 10% quando localizado fora do município, mas no Distrito de Braga, acréscimo de 20% em qualquer outro Distrito de Portugal Continental e acréscimo de 30% quando situado nas Regiões Autónomas;
- Eliminação da impossibilidade vigente de atribuição de mais de duas Bolsas de Estudo para o mesmo curso.
Tendo em vista possibilitar a jovens Famalicenses provenientes de agregados familiares economicamente desfavorecidos, a frequência do Ensino Superior, quer público quer privado, a
Durante este lapso de tempo, porém novas realidades ocorreram de que são exemplos a publicação de uma nova Lei de Bases do Ensino Superior, a implementação do Processo de Bolonha, o significativo aumento do valor das propinas, o crescente fomento da frequência no ensino superior, a perda de compra dos portugueses e uma maior dificuldade dos pais no sustento da vida académica dos seus filhos, razões que demandavam uma reflexão e um reajustamento desta medida autárquica de politica juvenil.
Com base em tais pressupostos, a Assembleia Municipal, reunida em 24 de Abril de 2008, aprovou uma Proposta, subscrita pelo Grupo Municipal do Partido Social Democrata que recomendava “… à
Esta proposta de recomendação foi objecto de agendamento no Conselho Municipal de Juventude, dele tendo resultado a apresentação de três propostas globais: Juventude Social Democrata, Pelouro da Juventude e Bloco de Esquerda.
A discussão prolongou-se por três sessões (30 de Junho, 17 e 24 de Julho) culminando com votações na especialidade das diferentes propostas e, consequentemente, na elaboração de um projecto de regulamento.
A proposta contendo o Projecto de Regulamento foi apreciado e aprovado na reunião da
Decorrido que foi o prazo para consulta e reclamação e não tendo sido apresentadas mais sugestões, foi o novo regulamento aprovado por decisão camarária de 5 de Novembro de 2008 e remetido ao órgão deliberativo para apreciação e votação final, terminado, assim, a sua longa tramitação processual.
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