A adopção de um modelo de cooperação descentralizado, consertado e consensualizado entre os governos de Portugal e Cabo Verde e os municípios geminados, assente na repartição equitativa de responsabilidades, foi uma das várias conclusões e recomendações saídas do 1º Congresso das Câmaras Geminadas Luso-Cabo-verdianas, que decorreu no passado fim-de-semana, na cidade de Mindelo, em Cabo Verde, numa organização conjunta Associação da Nacional de Municípios de Caboverdianos (ANMCV), e a congénere de Portugal (ANMP).Salientando “excelência do relacionamento” político e institucional entre as duas Associações de Municípios e o seu reflexo na dinâmica de cooperação entre Portugal e Cabo Verde, o Congresso aprovou as seguintes conclusões:
- Recomendar a avaliação de dois em dois anos dos protocolos de geminação, e sua consequente actualização;
- Regulamentar por diploma as competências dos municípios na cooperação descentralizada;
- Prosseguir a dinamização dos Acordos de Geminação existentes, como instrumentos privilegiados da cooperação descentralizada intermunicipal entre as Autarquias dos dois países;
- Incentivar a constituição de novos vínculos geminatórios entre os Municípios de ambos os países e conjuntamente com outras colectividades territoriais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, neles integrando novas temáticas e adequando-os à realidade presente;
- Pugnar pela criação de uma estrutura de cariz político-institucional, composta por eleitos locais de Portugal, dos países de língua portuguesa e Timor-Leste, capaz de, no futuro, integrar a CPLP;
- Apoiar nas diligências e contactos internacionais com vista ao reconhecimento de Cabo Verde como parceiro privilegiado da União Europeia;
- Sugerir aos respectivos governos nacionais apoio conjunto e co-financiamento a Programas Específicos de Cooperação Descentralizada envolvendo municípios dos dois países;
- Eleger como áreas prioritárias de cooperação a gestão sustentável dos recursos naturais, a escolaridade básica, a educação, a cultura e apoiar segundo o principio da reciprocidade, as estruturas universitárias representativas dos cidadãos de cada um dos Estados;
- Dar corpo a medidas e iniciativas no âmbito da INCLUSÃO SOCIAL, nomeadamente para proporcionar o acesso aos Programas de Habitação Social, integração das comunidades nas sociedades locais, desburocratizar e isentar de custos os processos de concessão de Vistos, isentar de Taxas Alfandegárias os equipamentos afectos à implementação de projectos, incentivar intercâmbios juvenis através de famílias ou estruturas de acolhimento em cada um dos Estados, apoiar a realização de estágios profissionais no âmbito das atribuições e competências dos municípios, entre outros;
- Desenvolver mecanismos de articulação das acções entre os diferentes municípios geminados para melhor rentabilizar esforços e meios, agindo em rede e em complementaridade.
Sem comentários:
Enviar um comentário