A Petição nº 103/XI/2ª apresentada por 4372 pessoas que apelam ao “Fim à matança de Animais no Canil Municipal de Braga” deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de Outubro de 2010 e, desde então, aguarda que o Partido Socialista elabore o respectivo Parecer, antes da sua apreciação em sessão plenária, incumbência determinada pela aplicação das regras regimentais do Parlamento.
A Petição que tem por primeira subscritora Luísa Maria Cardoso Antunes faz referência a noticias sobre “… a matança de animais de companhia às mãos dos funcionários do canil Municipal de Braga”, que os peticionários condenam em absoluto.
A Lei que regula o exercício do Direito de Petição é clara: a comissão parlamentar competente tem o dever de “apreciar e deliberar sobre as petições no prazo de 60 dias”.
Não obstante o lapso de tempo decorrido, mais de um ano, não se vislumbram, no caso em apreço, quaisquer razões objectivas que justifiquem ou possam justificar tamanho atraso, na elaboração do Parecer pelo deputado relator indicado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Em face do exposto, na reunião da passada semana da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, não pude deixar de criticar esta conduta de indiferença que mancha a imagem do Parlamento e, desta vez, convenhamos, a mancha com inteira justiça.
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