No âmbito dos cursos financiados pelo POPH, a Secretaria de Estado da Administração Pública, do anterior governo, determinou que os profissionais de psicologia tinham de ser contratados por via concurso de recrutamento e selecção e não pela aquisição de serviços. Uma decisão de difícil compreensão, pelo menos enquanto não forem adiantadas razões objectivas.
Basta atentar que a mesma exigência não valeu para outros profissionais, por exemplo, as assistentes sociais; o regime jurídico de administração e gestão das escolas não lhes concede de forma autónoma essa faculdade e a legislação especifica dos cursos financiados pelo QREN obrigam a que os contratos de prestação de serviços de psicologia sejam celebrados com pessoas colectivas e nunca com pessoas individuais.
Ademais, por força das restrições impostas ao recrutamento de novo pessoal para a Administração Pública, esta decisão sempre redundaria na negação da contratação daqueles profissionais
Esta foi a realidade que o Presidente do Conselho Executivo da Escola Padre Benjamim Salgado me deu a conhecer na nossa reunião de trabalho da tarde de hoje. A mesma realidade que conduziu, no ano lectivo transacto, a que os alunos daqueles cursos de formação, não beneficiassem de apoio ao nível do seu desenvolvimento psicológico, orientação escolar e profissional, ao contrário dos do ensino regular.
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