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segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Laurentino, o Coerente

O custo do ingresso para assistir a um espectáculo desportivo, prova ou manifestação desportiva é tributado à taxa reduzida de IVA (6%), mas o mesmo ingresso para praticar desporto ou uma qualquer actividade física é tributado à taxa normal de IVA (23%).
Pergunta-se: é aceitável penalizar fiscalmente quem pretenda fazer exercício físico ou praticar desporto? Não, não é, salvo na cabeça do incoerente Secretário de Estado do Desporto e da Juventude (Juventude deve estar a mais), Laurentino Dias, que mais uma vez, pratica exactamente o contrário daquilo que publicamente defendeu na Assembleia da República.

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