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terça-feira, novembro 03, 2009

Câmara e Assembleia Municipal instaladas

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão procedeu no dia de ontem, na Casa das Artes, à instalação dos novos órgãos, executivo e deliberativo, do município.

Armindo Costa, reeleito nas eleições de 11 de Outubro, com a maior votação de sempre no município, arrancou para o seu terceiro e último mandato na Presidência da Câmara Municipal.

Nuno Melo depois de encabeçar a lista da coligação PSD-CDS/PP ao órgão deliberativo, recolhendo 54,37 por cento dos votos dos famalicenses, contra 34,41 por cento do PS 4,54 % por cento da CDU e 4,10 % do BE, voltou ontem a ser reeleito Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, cuja lista única submetida a sufrágio integrou os nomes de José Luís Cerejeira Leitão e Heitor Rui Santos Bernardo, respectivamente, primeiro e segundo secretários, mantendo-se por isso a Mesa com a mesma composição que já havia saído das Eleições Autárquicas de 2001 e 2005.

A Assembleia Municipal, o verdadeiro Parlamento Local, nunca teve tradição na organização da administração local portuguesa, mais concretamente na instituída a partir do liberalismo na primeira metade do século XIX.

Trata-se de um órgão que foi criado com a Constituição de 1976, sem paralelo no passado. Como antecedentes das Assembleias Municipais, pode ser apontada na Primeira República a Câmara Municipal “Alargada” usualmente denominada de “senado municipal”, e da qual saía, por eleição, uma comissão executiva, que funcionavam permanentemente e onde assentava, em termos municipais, o verdadeiro poder.

Durante o Estado Novo (1936-1974), paralelo à Câmara Municipal e seu Presidente, existiu o denominado Conselho Municipal que se aproximam, em alguns aspectos e em termos de competências acometidas, às actuais Assembleias Municipais. Com um variável número de membros, reflexo da estrutura corporativa do regime, elegia os vereadores da câmara, com excepção do Presidente e Vice-Presidente da Câmara, nomeados pelo Governo, este órgão discutia e votava as bases do orçamento ordinário do município, os relatórios de gerência, o plano de urbanização e expansão, pronunciando-se também sobre as deliberações da câmara que dependessem da sua aprovação para se tornarem executórias.

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