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domingo, janeiro 28, 2007

Passe "Sénior Feliz"

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Os idosos de Vila Nova de Famalicão, com idade igual ou superior a 65 anos, vão poder viajar por todo o concelho a preços bastante reduzidos, nos transportes públicos rodoviários de passageiros. A medida resulta da criação do Passe Sénior Feliz, aprovado por maioria na última reunião do executivo municipal (24 de Janeiro). A partir de 1 de Março, por apenas 6,75 euros mensais (o valor global do passe Sénior Feliz é de 13,50 euros, sendo comparticipado em 50% pela autarquia), os idosos podem viajar as vezes que quiserem, em qualquer uma das operadoras de transportes públicos urbanos e interurbanos (TUF, ARRIVA, REDM e LANDIM/PACENSE). A proposta surge na sequência da política de valorização dos seniores famalicenses que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem desenvolvido no concelho e que tem elevado de forma significativa a sua qualidade de vida. Em simultâneo, esta mesma solução servirá como uma alavanca financeira de ajuda aos Transportes Urbanos de Famalicão (TUF), empresa de transportes públicos que presta um serviço público e social essencial. Não obstante os louváveis propósitos que conduziram à criação dos Transportes Urbanos de Famalicão, em 1997, a verdade é que fruto de circunstâncias várias, os objectivos que se pretenderam atingir com a sua criação não foram totalmente conseguidos. Há muito tempo que é manifesta a sua reduzida procura, facto que retira rentabilidade à empresa, hoje deficitária, a frota está totalmente envelhecida e a qualidade de serviço deteriora-se todos os dias. O encerramento da empresa torna-se inevitável. Através desta medida de largo alcance social, já em execução em outros municípios, garante-se assim a sobrevivência desta empresa, cuja funcionalidade se revela primordial, tendo em conta a necessidade de se manterem os postos de trabalho, para além dos efeitos positivos que resultam da sua existência: alívio da densidade de trânsito citadino, maior mobilidade das populações, melhor eficiência do transporte dos estudantes dos diversos estabelecimentos de ensino. Em contrapartida, os TUF ficam obrigados a no prazo de um ano, renovar totalmente a sua frota, para que definitivamente todos os autocarros actualmente ao seu serviço deixem de ser utilizados nas carreiras da mesma e não manter ao seu serviço até ao final da concessão, renovado automaticamente por mais cinco anos, autocarros com idade superior a 20 anos.

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