Sucedâneo das antigas Juntas Distritais, dispõe a lei que, haverá em cada Distrito uma Assembleia Distrital, com funções deliberativas, composto pelos Presidentes de Câmaras e Assembleias Municipais e um presidente de Junta de Freguesia, por cada concelho.
Criada 1977, com a primeira lei das autarquias locais, e reformulada em 1991, a sua génese teve como objectivo alimentar o aparecimento de verdadeiros “fóruns do distrito”, espaços privilegiados de discussão de aspirações e problemas, de união de esforços e de vontades dos autarcas em torno das questões comuns, que poderia, inclusive, desempenhar o papel de “lobby” junto do Poder Central.
Porém, fruto de vicissitudes várias, estes órgãos têm vindo a perder peso político. As sucessivas reformas legislativas esqueceram-na de forma negativa, as suas atribuições são parcialmente desenvolvidas pelas grandes áreas metropolitanas e comunidades urbanas e as muitas quezílias politico-partidárias dos seus membros inviabilizam a possibilidade de se gerarem consensos distritais.
A dificuldade da sua qualificação jurídica contribui também para o lento definhamento. Pese embora possuírem um cariz semelhante ao de uma organização de coordenação inter-municipal, as Assembleias Distritais não são autarquias, nem associações de municípios, pelo que fica a dúvida sobre a sua verdadeira natureza.
Não obstante a generalidade das Assembleias Distritais reunirem regularmente, o desprestígio generalizado e o pouco peso político que representam, tem conduzido ao aparecimento de duas correntes de opinião.
Naquelas que, apesar dos escassos recursos económicos e de meios técnicos e humanos, são capazes de desenvolver diversas iniciativas, predomina a tese da sua manutenção enquanto não avançar a regionalização.
Nas outras, que raramente reúnem e nenhuma iniciativa têm concretizado, prevalece o entendimento de que este órgão representa os restos mortais de uma miragem passada, vazio de competência e utilidade, que justificam plenamente o seu desaparecimento. Nessa linha de pensamento a Assembleia Distrital de Faro sugeriu ao Governo a sua extinção.
No Distrito de Braga a inoperância deste órgão é gritante e constituirá provavelmente o pior exemplo do país. Apesar da imperatividade da lei, não reúne, pelo menos desde 1994. Não por falta de quórum ou de local apropriado, simplesmente, porque o Presidente da Câmara Municipal de Braga, o Sr. Engº Mesquita Machado, nunca a convocou como era e é sua obrigação.
No Distrito de Braga não há correntes de opinião. Não há nada. O órgão só existe no papel. A indiferença generalizada e a mera passividade vão contribuindo para a ilusão reinante nos cidadãos que ao existir formalmente, o mesmo funciona.
Era bom, que esta inoperância, indefinição e indiferença, que viola a lei e engana os eleitores não continuasse por muito mais tempo. Não é difícil. Basta haver assumpção de responsabilidades e coragem.
Artigo publicado no semanário “Opinião Pública”, edição de 13 de Janeiro de 2006.
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